05 November 2020


"Senhor presidente da República, eminente jurista da Faculdade de Direito de Lisboa: O conceito 'colaborador não existe em Direito Laboral em Portugal. 'Colaborador' é um conceito que não consta do Código do Trabalho nem da jurisprudência judicial relativa aos contratos de trabalho por conta de outrem. Pior: encaixa na tentativa ilegal e fraudulenta de 'transformar' trabalhadores em falsos prestadores de serviços. 

Legalmente, não há, pois, 'colaboradores': há trabalhadores, assalariados, funcionários (se o forem), operários (se o forem), ou outra expressão. Não há contratos de 'colaboração': há contratos de trabalho. Trabalhador não é um conceito marxista: é uma realidade, prevista na lei. 

E que, por isso, senhor presidente da República, agradece-se que corrija esse erro no borrão de decreto presidencial, sob pena dessa disposição não se aplicar a ninguém, senão aos 'bufos', 'sabujos', 'colaboracionistas' e outras pessoas menos rectas, que não os trabalhadores. 

Como vê, ele há erros que vêm por bem e há quem escreva direito por linhas tortas e nem é Deus" (daqui)

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