NÃO, NÃO, NÃO!... "O ESTADO" SOMOS NÓS: QUE PAGUE O MERITÍSSIMO JUIZ DA 3ª SECÇÃO DA 8ª VARA CRIMINAL DE LISBOA
Supremo Tribunal condena Estado a pagar dez mil euros de indemnização a testemunha: "Foi um caso de burla julgado na 3.ª Secção da 8ª Vara Criminal de Lisboa, em 2004. Um homem interveio num processo crime apenas na qualidade de testemunha e acabou condenado a indemnizar o Estado em 192 mil euros. Foi um 'erro grosseiro', considerou agora o Supremo Tribunal de Justiça. E condenou o Estado português a indemnizar o cidadão em 10 mil euros".
(2012)
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