21 October 2011

RECORDAR É VIVER (XXXVIII)



Art. 17º do Decreto-Lei 496/80 do VI Governo Constitucional (Primeiro-Ministro: Francisco Sá Carneiro; Ministro das Finanças: Aníbal Cavaco Silva): "Os subsídios de Natal e de férias são inalienáveis e impenhoráveis".

(2011)

2 comments:

Táxi Pluvioso said...

Ainda coerente after all these years. Os subsídios não foram alienados, não foram para nenhum hospício, nem foram penhorados, estão nos cofres do Estado para aplicação útil. bfds

João Lisboa said...

Não foram alienados mas irão ser e irão estar nos cofres do Estado. Se a aplicação vai ser útil (como acontece com o resto dos impostos) é que - como sempre - é duvidoso.