12 June 2010

NOVAS TENTATIVAS DE DESINFECÇÃO DA LATRINA



"O juiz de instrução criminal da Comarca do Baixo Vouga considera que o 'caso TVI' só se percebe com a análise das escutas telefónicas a Armando Vara e Paulo Penedos, segundo o despacho cuja divulgação foi hoje autorizada.

'Não temos dúvidas em afirmar que o `caso TVI´ apenas se percebe com a análise de tais produtos', afirmou o juiz, num despacho enviado à comissão de inquérito à atuação do Governo na tentativa de compra da TVI e cuja divulgação foi hoje autorizada pelo presidente, Mota Amaral. (...) O envio dos resumos de escutas, acrescentou, pode 'satisfazer o interesse da comissão parlamentar de inquérito na descoberta da verdade, não afecta o núcleo essencial do direito fundamental à palavra e intimidade da vida privada', acrescentou o juiz António Costa Gomes. Num despacho enviado à comissão, em resposta a um requerimento do PSD, o procurador da República da mesma comarca, Marques Vidal, considera, por seu lado, que 'não é indiferente' para a investigação parlamentar que os despachos ao caso TVI sejam revelados.

'Pelo contrário, existe um interesse objetivo na divulgação de tais despachos e de todo o expediente relativo ao caso TVI porque, apesar de ser um caso lateral, relativamente ao objecto central da investigação do processo, tem sido a fonte principal de todas as manobras de descredibilização mediática que se têm exercido sobre o grupo de investigação da PJ de Aveiro e funcionários do Ministério Público do DIAP [Departamento de Investigação e Ação Penal] da Comarca do Baixo Vouga, sobre o juiz de instrução e, até, sobre a própria estrutura hierárquica superior do Ministério Público', afirma Marques Vidal. O procurador considerou ainda que o 'caso TVI só tem induzido perturbações na investigação desenvolvida no processo `Face Oculta´, perturbações a que urge por termo com a divulgação, no mínimo, da participação e de todos os despachos proferidos pelos magistrados do Ministério Público e judiciais que nele tiveram intervenção'". (aqui)

(2010)

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