02 June 2010

EXPLIQUEM-ME, MAS EXPLIQUEM MESMO,
QUAL FOI A PARTE QUE EU NÃO PERCEBI...




Teixeira dos Santos: "É por estar em causa a economia, o emprego e o futuro de todos nós que temos que avançar com estas medidas e este é um valor que se sobrepõe ao princípio da retroactividade que é um princípio protegido na Constituição mas não é um princípio absoluto que se sobreponha ao bem público e ao carácter imprescindível e de emergência"

Artigo 103.º da Constituição da República Portuguesa/Sistema fiscal: (...) 3. Ninguém pode ser obrigado a pagar impostos que não hajam sido criados nos termos da Constituição, que tenham natureza retroactiva ou cuja liquidação e cobrança se não façam nos termos da lei.

(2010)

9 comments:

RL said...

Pelo contrário, devemos até rejubilar por não nos taxarem retroactivamente os últimos 5 anos, provando-se assim cabalmente que o que nos faz verdadeiramente falta é relativizarmos as coisas para sermos muito mais felizes. E, para isso, nada como começar por relativizar a Constituição.

RL said...

Devo acrescentar, quazemesquecia, que certezas certezas tê-las-emos apenas quando o imparcialíssimo Vital se pronunciar! Até pode ser que isto que fizeram nem seja inconstitucional, até pode; vejamos o que ele diz. Aguardemos, expectantes, pela Voz. Estou em crer que, desta vez, não estará do lado do Governo. Tenhamos confiança, oh, tenhamos confiança.

João Lisboa said...

Esperemos pelo avô Cantigas, então.

Rui Gonçalves said...

O avô Cantigas não fala sem consultar primeiro o Prof. Gomes Canotilho (esse sim, um ser superior como há poucos neste país). Do que aprendi na faculdade, durante este ano, parece-me claro que quando, pelo menos, dois princípios entram em conflito prevalece o de valor superior. Nem sempre é fácil apurar qual deles se soprepõe ao outro. De qualquer forma, faria mais sentido a norma em apreço abrir uma excepção em condições muito especiais. Mas se começamos a falar do legislador não acabamos isto... Ainda assim, o argumento do nosso ministro não é mais do que pura demagogia. P.S. Se esta "porra" fosse fácil não era preciso tirar um curso para a perceber. Se tudo correr bem, daqui a 3 anos talvez consiga explicar melhor. :)

João Lisboa said...

Mas, na Constituição, está estabelecido nalgum sítio quais são os princípios "absolutos" e os princípios "relativos"?

Rui Gonçalves said...

Só na doutrina. Contudo, o princípio da não retroactividade parece-me um princípio absoluto. Mas os nossos políticos são a "merda" que se sabe (salvo algumas - pequeníssimas - excepções).

Rui Gonçalves said...

Absolutos,absolutos serão o princípio do Estado de direito, o Democrático, e os que lhes estão associados. Os que se relacionam com direitos, liberdade se garantias também deveriam ser, mas... Quanto aos outros, é à vontade do freguês...

João Lisboa said...

Portanto, mesmo quando a Constituição diz, taxativamente, "ninguém pode ser obrigado a pagar impostos que tenham natureza retroactiva", não é para levar a sério e pode assobiar-se para o ar?...

Rui Gonçalves said...

Basicamente. Como diria um amigo meu: as leis querem dizer tudo menos aquilo que está escrito... P.S. Se esta gente fosse séria, o princípio da não retroactividade dos impostos era para levar, obviamente, a sério.