22 May 2013


CAPÍTULO IV
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Artigo 15.º
(Natureza das reuniões e dever de sigilo)

1. As reuniões do Conselho de Estado não são públicas.
2. Os membros do Conselho de Estado e o secretário têm o dever de sigilo quanto ao objeto e conteúdo das reuniões e quanto às deliberações tomadas e pareceres emitidos (...).

6 comments:

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  4. As reuniões deveriam ser feitas com todos nus para que as cores partidárias não afetem os conselhos (que dão).

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  5. Wow, a imagem que acompanha é quase profética, tendo em conta o novo "assunto do dia". Estará João Lisboa a desafiar a constituição, sugerindo que há pessoas que são palhaços?
    Cautela com isso, que pode dar processo!

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  6. "Wow, a imagem que acompanha é quase profética, tendo em conta o novo "assunto do dia". Estará João Lisboa a desafiar a constituição, sugerindo que há pessoas que são palhaços?"

    Pois, só agora me apercebi.

    "Cautela com isso, que pode dar processo!"

    Não pode, deve! http://lishbuna.blogspot.pt/2013/05/blog-post_24.html

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