21 October 2011

RECORDAR É VIVER (XXXVIII)



Art. 17º do Decreto-Lei 496/80 do VI Governo Constitucional (Primeiro-Ministro: Francisco Sá Carneiro; Ministro das Finanças: Aníbal Cavaco Silva): "Os subsídios de Natal e de férias são inalienáveis e impenhoráveis".

(2011)

2 comments:

  1. Ainda coerente after all these years. Os subsídios não foram alienados, não foram para nenhum hospício, nem foram penhorados, estão nos cofres do Estado para aplicação útil. bfds

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  2. Não foram alienados mas irão ser e irão estar nos cofres do Estado. Se a aplicação vai ser útil (como acontece com o resto dos impostos) é que - como sempre - é duvidoso.

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