02 June 2010

EXPLIQUEM-ME, MAS EXPLIQUEM MESMO,
QUAL FOI A PARTE QUE EU NÃO PERCEBI...




Teixeira dos Santos: "É por estar em causa a economia, o emprego e o futuro de todos nós que temos que avançar com estas medidas e este é um valor que se sobrepõe ao princípio da retroactividade que é um princípio protegido na Constituição mas não é um princípio absoluto que se sobreponha ao bem público e ao carácter imprescindível e de emergência"

Artigo 103.º da Constituição da República Portuguesa/Sistema fiscal: (...) 3. Ninguém pode ser obrigado a pagar impostos que não hajam sido criados nos termos da Constituição, que tenham natureza retroactiva ou cuja liquidação e cobrança se não façam nos termos da lei.

(2010)

9 comments:

  1. Pelo contrário, devemos até rejubilar por não nos taxarem retroactivamente os últimos 5 anos, provando-se assim cabalmente que o que nos faz verdadeiramente falta é relativizarmos as coisas para sermos muito mais felizes. E, para isso, nada como começar por relativizar a Constituição.

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  2. Devo acrescentar, quazemesquecia, que certezas certezas tê-las-emos apenas quando o imparcialíssimo Vital se pronunciar! Até pode ser que isto que fizeram nem seja inconstitucional, até pode; vejamos o que ele diz. Aguardemos, expectantes, pela Voz. Estou em crer que, desta vez, não estará do lado do Governo. Tenhamos confiança, oh, tenhamos confiança.

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  3. Esperemos pelo avô Cantigas, então.

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  4. O avô Cantigas não fala sem consultar primeiro o Prof. Gomes Canotilho (esse sim, um ser superior como há poucos neste país). Do que aprendi na faculdade, durante este ano, parece-me claro que quando, pelo menos, dois princípios entram em conflito prevalece o de valor superior. Nem sempre é fácil apurar qual deles se soprepõe ao outro. De qualquer forma, faria mais sentido a norma em apreço abrir uma excepção em condições muito especiais. Mas se começamos a falar do legislador não acabamos isto... Ainda assim, o argumento do nosso ministro não é mais do que pura demagogia. P.S. Se esta "porra" fosse fácil não era preciso tirar um curso para a perceber. Se tudo correr bem, daqui a 3 anos talvez consiga explicar melhor. :)

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  5. Mas, na Constituição, está estabelecido nalgum sítio quais são os princípios "absolutos" e os princípios "relativos"?

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  6. Só na doutrina. Contudo, o princípio da não retroactividade parece-me um princípio absoluto. Mas os nossos políticos são a "merda" que se sabe (salvo algumas - pequeníssimas - excepções).

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  7. Absolutos,absolutos serão o princípio do Estado de direito, o Democrático, e os que lhes estão associados. Os que se relacionam com direitos, liberdade se garantias também deveriam ser, mas... Quanto aos outros, é à vontade do freguês...

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  8. Portanto, mesmo quando a Constituição diz, taxativamente, "ninguém pode ser obrigado a pagar impostos que tenham natureza retroactiva", não é para levar a sério e pode assobiar-se para o ar?...

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  9. Basicamente. Como diria um amigo meu: as leis querem dizer tudo menos aquilo que está escrito... P.S. Se esta gente fosse séria, o princípio da não retroactividade dos impostos era para levar, obviamente, a sério.

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